Vereador apresentará projeto que obriga utilização de imóveis abandonados

29/07/2010 11:49

Proposta de Aluizio Braz, o Boi, prevê que proprietário apresente projeto para área abandonada, sob pena de aumento do IPTU ou desapropriação

O vereador Aluísio Braz, o Boi (PMDB), vai apresentar projeto de lei que visa acabar com os problemas causados por casas e terrenos abandonados em Araraquara, como acúmulo de entulho, que facilita a proliferação do mosquito da dengue, e uso como esconderijo e até moradia para usuários de drogas e criminosos.
Segundo a proposta, os proprietários terão prazo de um ano para apresentar projeto para a área. Passado o prazo, a alíquota de IPTU será aumentada progressivamente até o quinto ano. "Depois de cinco anos, se não for apresentado projeto e os impostos não forem pagos, a Prefeitura pode adquirir a área a título de dívida pública, que poderá ser paga em até dez anos", explica o vereador.
Segundo ele, o projeto é baseado em lei municipal aprovada na cidade de São Paulo neste mês, de autoria do vereador José Police Neto (PSDB) e institui as mesmas regras para proprietários que não utilizam e não cuidam de seus imóveis. "Os prazos podem mudar na lei aqui em Araraquara, mas a base será o projeto aprovado em São Paulo", acrescentou Boi.
Ele diz ter mostrado o projeto a Alessandra Lima, secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, que teria se posicionado favorável. "Eu recebo diversas denúncias em meu gabinete, pois estes imóveis atrapalham o cotidiano das famílias. Existem casas abandonadas há mais de dez anos, causando transtornos como acúmulo de lixo e animais peçonhentos. Essas casas acabam até mesmo desvalorizando os imóveis vizinhos", avalia Boi.

Proposta

De acordo com a proposta aprovada na Capital, os proprietários são notificados a apresentar a data do início da utilização do imóvel, protocolo do alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo ou de aprovação e execução de edificação. As obras de parcelamento do solo ou edificação devem começar no prazo de dois anos a partir da expedição de um dos dois alvarás e ser concluídas em até cinco anos. Caso a obra seja de grande porte, o proprietário deverá comunicar a conclusão da primeira etapa do empreendimento em cinco anos.
Anda segundo a proposta, se as condições forem descumpridas, a alíquota do IPTU passará a valer o dobro do que valia no ano anterior, até o limite máximo de 15%. O valor será mantido até que o proprietário cumpra a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
Depois de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha tomado nenhuma providência, o projeto prevê que a Prefeitura desaproprie o imóvel, podendo pagar em títulos da dívida pública. O Executivo deverá aproveitar o imóvel ou ceder a área por meio de alienação ou concessão a terceiros dentro do prazo máximo de cinco anos.

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