Empresas precisarão de autorização prévia da Prefeitura; desrespeito à lei pode render multa
Para distribuir panfletos, empresas precisarão garantir a limpeza em um raio de 200 metros ao redor da área onde ocorre a atividade; no trânsito ou em qualquer ponto da cidade, a atividade só será permitida mediante a autorização prévia da Prefeitura.
Esses são alguns itens da lei complementar 85/2010, de autoria do vereador Aluisio Braz, o Boi (PMDB), que pretende ‘moralizar’ a panfletagem em Araraquara, ação considerada, junto com os outdoors, um dos principais meios de poluição visual no perímetro urbano.
A regulamentação se estende a apresentações artísticas como as que ocorrem comumente na Avenida Bento de Abreu, além de ações como de limpadores de vidros.
A lei já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada. Caberá à Prefeitura definir os locais e horários em que a panfletagem será permitida e as sanções no descumprimento da lei.
A atividade já era regrada pelo Código de Posturas. Mas, sem atualização há, ao menos, cinco anos, o documento já não acompanhava o crescimento do Município. Desde lá, muita coisa mudou, segundo o vereador, que cita o crescimento da frota de veículos, que faz aumentar os pontos de conflitos no trânsito da cidade.
Para Boi, a lei servirá para regrar e reeducar o setor de publicidade, bem como impor a eles obrigações para que a atividade seja realizada. "A pessoa para no semáforo e tem que prestar atenção na abertura do farol, nos veículos que estão passando, no retrovisor e nas pessoas que estão atravessando a rua e, agora, ainda tem dois, três, até dez pessoas panfletando em um único cruzamento. Isso aumenta o risco de acidentes", destaca.
Lei
De acordo com a matéria, a empresa interessada em panfletar na cidade deve fazer um cadastro prévio na Prefeitura, que durará em média 90 dias. Na solicitação serão especificados locais e horários em que a atividade será realizada.
A autorização e sua renovação serão aprovadas mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) da Prefeitura e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além de cópias de apólice de seguro de vida e acidentes dos distribuidores de panfletos. A Secretaria de Serviços Públicos informou ainda não ter definido o prazo e as regras de regulamentação da lei.
Fonte: Araraquara.com