É proibido queimar

03/08/2011 09:33

Vereadores aprovaram por unanimidade projeto que também aumenta valor das multas por queimadas urbanas

 
Grande queimada urbana registrada em maio no Jardim Martinez, em Araraquara (Foto: Arquivo Tribuna)

Considerada crime ambiental por legislação federal, a queima de lixo e material orgânico ou inorgânico na zona urbana de Araraquara agora é proibida por lei municipal. O projeto da Prefeitura foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária de ontem da Câmara Municipal e entrará em vigor assim que for sancionado pelo prefeito Marcelo Barbieri (PMDB).

De acordo com o projeto aprovado, o descumprimento da lei acarretará ao responsável pelo imóvel multas entre 20 e 5 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs) — de R$ 693 a R$ 173.250,00 —, calculadas progressivamente conforme a área queimada. A multa será dobrada a cada reincidência, considerada a queima no mesmo imóvel, de acordo com o cadastro imobiliário municipal, dentro do período de um ano.

O texto aprovado determina que a queima em área de preservação permanente ou no raio de 100 metros de escolas, unidades de saúde ou de estabelecimentos de comércio de combustíveis será aplicada com o acréscimo de 30% no valor. O projeto considera responsável pelo imóvel "o proprietário, o titular do domínio útil ou da propriedade, ou o possuidor do imóvel, a qualquer título". Responsável por sugerir ao prefeito a adoção das regras que permitissem o endurecimento da legislação vigente, o presidente da câmara Municipal, vereador Aluisio Braz, o "Boi" (PMDB), comentou o texto definido pelo Executivo. "Fico imensamente satisfeito com a vinda do projeto, e quero agradecer ao prefeito Marcelo Barbieri pela iniciativa. Acho que agora todos terão que redobrar sua atenção e cuidar de suas propriedades", disse lembrando que a maioria da população não pode ser punida pela "irresponsabilidade" de alguns.

Recurso

Os proprietários que forem multados poderão recorrer em até 30 dias após o recebimento da notificação. O recurso será julgado, em primeira instância, pela Secretária Municipal de Meio Ambiente; e, em segunda instância, pela Junta de Recursos Fiscais.

O projeto prevê que "os recursos terão efeito suspensivo da cobrança" e que "são definitivas as decisões de segunda instância". A fiscalização e aplicação das penalidades serão exercidas pelos fiscais da Secretaria de Meio Ambiente. A receita das multas será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

As queimadas na zona rural continuam sendo autorizadas e controladas por legislação federal e estadual já vigentes.

Fonte: Araraquara.com

 

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