Distorções legais fragilizam legislativos municipais

23/02/2011 22:30

No primeiro, quando reduziu o número de vereadores nas cidades brasileiras sem observar o critério de proporcionalidade, gerando uma realidade onde municípios com 30 mil habitantes passaram a ter quase o mesmo número de parlamentares do que outros muito mais populosos

Por Aluisio Braz

Ao invés de fortalecer os mandatos dos legisladores brasileiros, através da adoção de medidas que viabilizem a efetiva aproximação dos vereadores e deputados da população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interveio de maneira unilateral nas regras eleitorais no ano de 2004, causando distorções no sistema, e jogando os cidadãos contra a classe política em pelo menos dois pontos.
No primeiro, quando reduziu o número de vereadores nas cidades brasileiras sem observar o critério de proporcionalidade, gerando uma realidade onde municípios com 30 mil habitantes passaram a ter quase o mesmo número de parlamentares do que outros muito mais populosos. Como exemplo, podemos citar Araraquara, onde há décadas a Câmara Municipal contava com 21 vereadores. Pois aqui, a partir da Resolução baixada em 2004 pelo TSE, a Câmara passou a ter apenas 12 cadeiras.
Enquanto isso, Américo Brasiliense, município com cerca de 35 mil habitantes, teve fixado em 9 o número de parlamentares. Ou seja: enquanto um vereador ameriliense eleito de 2004 para cá representou perto de 4 mil cidadãos, um parlamentar araraquarense legislou para pouco mais de 15 mil.
Tal distorção criada pela intervenção do TSE movimentou Brasília, e o Congresso Nacional tratou de discutir o assunto na busca de recompor a representatividade nas câmaras municipais do País. Até que, em 2010, deputados e senadores aprovaram texto constitucional regulamentando o número de cadeiras no Brasil, mas reduzindo o percentual de repasse que compõe o orçamento das câmaras.
O problema está justamente nas regras que determinam o novo número de cadeiras a ser adotado nas cidades, já que a decisão fica por conta dos próprios vereadores. Como a legislação eleitoral brasileira; para efeito das eleições legislativas (vereadores e deputados) é baseada no critério da proporcionalidade dos votos - o tal quociente eleitoral -, todo vereador que se dedica integralmente ao mandato, e, por conseqüência, faz um bom trabalho, entenderá que com 21 cadeiras terá mais chances de continuar desempenhando seu papel.
Da mesma forma pensará aquele vereador que, empenhado em fazer um bom mandato, e imbuído do espírito de dedicar todo seu tempo ao exercício da função legislativa - na maioria das vezes deixando sua vida profissional de lado -, entenderá que, dentro da legalidade, deve ter salário compatível com sua dedicação. Porque também, devido a uma distorção da legislação, a prerrogativa de determinar o salário a que terá direito o vereador é do próprio vereador. O mesmo se aplica aos deputados estaduais e federais, o que cria uma situação muito ruim perante a opinião pública.
Enquanto a legislação determina que o deputado estadual pode receber como subsídio valor de até 70% do que ganha um deputado federal, também diz que um vereador tem como salário limite 50% do que ganha o deputado estadual. O caso é que, se uma Câmara Municipal, como a de Araraquara, cujos vereadores não têm salários corrigidos há 6 anos, decidir exercer sua prerrogativa de adequar os vencimentos à nova realidade, a diferença será significativa - isso, pelo simples fato de que eles não foram corrigidos nos últimos anos.
Até para não prejudicar ainda mais a imagem da instituição legislativa no País, além de preservar a dos parlamentares bem intencionados e dedicados integralmente ao exercício de seus mandatos, a correção dos vencimentos deveria sair das mãos das Câmaras Municipais, das Assembleias Legislativas e da Câmara dos Deputados.
Imagino e defendo que os salários dos vereadores e deputados brasileiros venham a ser corrigidos anualmente, e tendo como cálculo o mesmo índice utilizado para o aumento do salário mínimo. Esta situação permitiria garantir vencimentos condizentes com a função do parlamentar no País, ao mesmo tempo em que valorizaria o legislativo, motivando o agente político a se dedicar integralmente ao mandato.
Especialmente porque, com sua situação adequada à realidade do resto do País, o parlamentar, assim como o próprio Poder Legislativo não mais seriam alvo de ataques, que de prático, mesmo, só servem para criar ainda mais indisposição da população para com suas próprias instituições.
 

Vereador (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Araraquara

 

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