Agora é Lei. Donos de imóveis abandonados serão punidos com a perda da propriedade

29/05/2012 09:23

O prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) sancionou nesta segunda-feira, dia 28, a Lei Municipal nº 7.733, que cria no município o “Instituto do Abandono”, um conjunto de procedimentos para coibir o abandono de imóveis na cidade que são utilizados para consumo de drogas e prática de crimes na cidade. Ao final do processo o proprietário que não cuidar corretamente do imóvel perderá sua propriedade, que será incorporada ao patrimônio da Prefeitura.

Fruto de sugestão do presidente da Câmara Municipal, Aluisio Braz, o vereador Boi (PMDB), a proposta foi sugerida à Prefeitura depois que o parlamentar recebeu diversas reclamações de moradores sobre casas abandonadas nas proximidades de suas moradias. “Araraquara sai na frente e cria uma medida que beneficia o conjunto da população e pune proprietários que deixam seus imóveis se transformarem em locais de consumo de drogas e práticas de crimes. É um modelo para outras cidades. Já recebemos pedidos de diversas cidades que querem implantar lei semelhante”, relatou o vereador Boi.

Anteriormente o único dispositivo judicial existente que poderia punir o proprietário com a perda da propriedade era a falta de pagamento dos impostos, mas que se extinguia com a quitação da dívida, entretanto, o imóvel permanecia nas condições que se encontrasse, oferecendo ou não riscos para os moradores da região. “Agora, judicialmente existem medidas que combatem esse abandono e ainda punem o proprietário com ultas, taxas de serviços e a perda da propriedade”, explicou Ricardo Santos, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura.

Casa abandonada na Vila Xavier será exemplo

Boi entregou ao Prefeito um abaixo assinado de moradores da Avenida Professor Clemente Segundo Pinho, na Vila Xavier, denunciando o abandono de um imóvel, mostrado instantes antes em uma reportagem feita pelo Setor de Comunicação da Câmara Municipal, utilizado para consumo de drogas e prática de outros crimes. “Este imóvel servirá de modelo para demonstrar que esta Lei veio prá ficar, é rigorosa e punirá os maus proprietários”, declarou Marcelo Barbieri, que imediatamente determinou que as providências da lei sejam aplicadas à situação. “Como as condições da residência são extremamente precárias, e nem compensa a reforma, muito provavelmente ela será demolida”, disse. Boi mencionou também um agradecimento à Dra Cristina Monteiro, professora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), que coordenou um grupo temático da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Araraquara, que contribuiu com a elaboração deste dispositivo.

O Prefeito afirmou ainda que o maior problema que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social enfrenta no combate ao consumo de drogas é exatamente a existência de locais onde dependentes possam consumir drogas, principalmente casas abandonadas, em construção ou não. “Esta Lei que o Boi sugeriu e lutou para ser implantada na cidade muda o conceito cultural de propriedade. Quem têm imóveis, que cuide deles. A Lei será aplicada com rigor”, ressaltou.

Inversão de valores

Um exemplo do rigor com que será conduzida a medida na cidade está em uma residência, localizada na Avenida América, no Jardim América, que em 2010 foi demolida pela Prefeitura, exatamente por ter se transformado em ponto de insegurança para o cidadão, com a constante presença de consumidores de drogas no local. “A sensação de insegurança era tão grande para o cidadão de bem, que nem as obras realizadas na região e nem os benefícios implantados eram suficiente para satisfazer as necessidades dos moradores, demonstrando uma grave inversão de valores causada pelo tamanho do problema que era gerado por aquela casa abandonada”, apontou Boi.

A Lei

A Lei sancionada nesta terça-feira pelo prefeito Marcelo Barbieri é um conjunto de medidas jurídicas, que pode levar até três anos para ter o processo concluído, mas que permitira em um prazo bem menor que a Prefeitura já interceda na situação do imóvel, podendo até mesmo utilizá-lo como endereço de um serviço público. As reformas ou serviços realizados na edificação integrarão o conjunto de dívidas que o proprietário terá com a municipalidade. Na questão das dívidas tributárias, estas não terão benefícios de descontos ou participação em campanhas de REFIS.  Dispositivos da Constituição Federal e do Código foram utilizados para a composição do dispositivo.

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