A pedido de Boi, Prefeitura adota instituto do abandono

22/05/2012 09:11

Atendendo a uma solicitação de Aluísio Braz, Boi (PMDB), presidente da Câmara, a Prefeitura elaborou projeto de lei que cria em Araraquara o instituto do abandono, que se caracteriza pela “extinção do direito de propriedade por força abdicativa do proprietário” e permite ao Município tomar posse de imóveis abandonados. O projeto será apresentado na sessão ordinária desta terça-feira, 22 de maio.

O projeto determina que poderá haver a encampação e arrecadação de imóvel urbano quando o imóvel encontrar-se abandonado; o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio; não estiver na posse de outrem; cessados os atos de posse; e, estar o proprietário inadimplente com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Para Boi, “mais uma vez, o prefeito Marcelo Barbieri se mostra sensível a uma reivindicação do Legislativo e nos contempla com um projeto de grande interesse social, uma vez que a maioria dos imóveis abandonados da cidade acabam servindo a usuários de drogas e como verdadeiros depósitos de entulho e sujeira, o que coloca em risco a segurança e bem estar da população”.

Projeto

O procedimento será iniciado de ofício ou mediante denúncia e após relatório da fiscalização descrevendo as condições do imóvel e lavratura de autos de infração ao setor de Posturas. O decreto deverá ser publicado nos Atos Oficiais e o proprietário terá direito a “ampla defesa”.

Após três anos da última publicação, “se não manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, fazendo para tanto o recolhimento dos respectivos tributos, o pagamento de eventuais multas por infração à Postura Municipal e o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo Município, o bem passará à propriedade do Município”.

Na justificativa a Prefeitura destaca que “o instituto do abandono, preconizado pelo Código Civil, é, ao lado de outros institutos como o IPTU Progressivo, o Parcelamento Compulsório, e outros um procedimento jurídico de afirmação da função social da propriedade”.

 

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